TJSP – CSM – Negativa de registro de instrumento particular de desconstituição de pessoa jurídica – Transmissão de bem imóvel com valor superior a trinta salários mínimos – Necessidade de escritura pública.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1001918-81.2021.8.26.0100 Registro: 2021.0000918290 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001918-81.2021.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JAIRO TACCI, é apelado 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de […]

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