Artigo – É possível a realização de escritura, e consequente registro de atos anuláveis? – Parte 1 – Arthur Del Guércio Neto e João Francisco Massoneto Junior.

Inicialmente, gostaríamos de fazer a seguinte observação: Atos nulos não devem ser praticados por notários e registradores. Nesse ponto, não há divergência. A polêmica surge quando se trata de atos anuláveis. O tema tem dividido opiniões. Duas indagações são necessárias para começarmos a refletir sobre o assunto. 1)– Existe algum dispositivo legal, no ordenamento jurídico […]

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