TJSP – CSM – Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal – Presunção de comunicação dos aquestos – Necessidade de averbação de que os imóveis são bens particulares, conforme reconhecido em ação judicial.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1000628-09.2019.8.26.0615 Registro: 2020.0000580616 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000628-09.2019.8.26.0615, da Comarca de Tanabi, em que é apelante JANDIRA CÂNDIDO LOPES, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TANABI. ACORDAM, em Conselho Superior […]

TJSP – CSM – Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal – Presunção de comunicação dos aquestos – Necessidade de averbação de que os imóveis são bens particulares, conforme reconhecido em ação judicial. Read More »