TST: NOVA TITULAR DE CARTÓRIO NÃO É RESPONSÁVEL POR PARCELAS DEVIDAS A EX-EMPREGADO.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade da nova titular concursada de um cartório de São Paulo pelas parcelas devidas a um escrevente dispensado pela titular anterior. Para a Turma, não houve sucessão trabalhista, pois o contrato de trabalho fora rescindido quando a nova titular assumiu o cartório. Mudança Na reclamação […]

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