TJSP – CSM – Necessidade da anuência conjugal ou de suprimento judicial – Regra do art. 1.647, I, CC que não se vincula ao fato do imóvel alienado ser comum ou particular do cônjuge, mas sim à tutela da entidade familiar.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000050-19.2019.8.26.0236 Registro: 2020.0000107500 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000050-19.2019.8.26.0236, da Comarca de Ibitinga, em que é apelante JAIRO JOSÉ BOZELLI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE IBITINGA. ACORDAM, em Conselho Superior de […]

TJSP – CSM – Necessidade da anuência conjugal ou de suprimento judicial – Regra do art. 1.647, I, CC que não se vincula ao fato do imóvel alienado ser comum ou particular do cônjuge, mas sim à tutela da entidade familiar. Read More »