TJSP – CSM – Carta de adjudicação – Propriedade do imóvel em nome da própria arrematante – Impossibilidade de registro – Ofensa ao princípio da continuidade.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 0010549-80.2018.8.26.0344 Registro: 2019.0000718901 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0010549-80.2018.8.26.0344, da Comarca de Marília, em que é apelante ALVES DE SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MARÍLIA. […]

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