TJSP – CSM – Carta de Sentença Notarial formada por Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais. Competência do Tabelião de Notas, ressalvados Oficiais Registradores que detenham também atribuição de Notas.

Carta de sentença notarial. Registrador Civil – Tabelião de Notas – competência. CSMSP – Apelação Cível: 1008152-15.2016.8.26.0566 Localidade: São Carlos Data de Julgamento: 25/10/2018 Relator: Geraldo Francisco Pinheiro Franco REGISTRO DE IMÓVEIS. Dúvida. Carta de Sentença Notarial formada por Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais. Competência do Tabelião de Notas, ressalvados Oficiais Registradores que […]

TJSP – CSM – Carta de Sentença Notarial formada por Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais. Competência do Tabelião de Notas, ressalvados Oficiais Registradores que detenham também atribuição de Notas. Read More »