Artigo – INVENTÁRIO E RECEBIMENTO DE PIS-PASEP – Marco Antonio de Oliveira Camargo.

Os herdeiros e sucessores da pessoa falecida não precisam retificar um inventário feito, judicial ou extrajudicialmente, unicamente para dele fazer constar que existia um crédito em nome do falecido. Quem garante é o bom senso. a Ouvidoria do Banco do Brasil confirma e o tabelião divulga. (*) Em data recente o portal de serviços e […]

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