Escritura outorgada em favor de cônjuge com declaração de que se trata de imóvel de propriedade reservada. Inexistência de prova inequívoca de que o imóvel foi adquirido em sub-rogação.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1038270-77.2017.8.26.0100 Registro: 2018.0000499483 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1038270-77.2017.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante CELIA AUN GREGORIN, é apelado 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. […]

Escritura outorgada em favor de cônjuge com declaração de que se trata de imóvel de propriedade reservada. Inexistência de prova inequívoca de que o imóvel foi adquirido em sub-rogação. Read More »