Usucapião extrajudicial – Falta da prova da posse – Jus possidendi decorrente da propriedade que não se confunde com o jus possessionis.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1005106-25.2017.8.26.0132 Registro: 2018.0000545341 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1005106-25.2017.8.26.0132, da Comarca de Catanduva, em que são partes são apelantes FÁBIO PAGLIOTTO DA CONCEIÇAO e ROBERTA LOPES DE SOUZA OCCHIENA DA CONCEIÇAO, é apelado ORLANDO […]

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