Registro de Imóveis – Herdeiros que se declararam como mantenedores de uniões estáveis – Princípio da especialidade subjetiva – Devem ser qualificados com as indicações de seus estados.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1101111-45.2016.8.26.0100 Registro: 2018.0000272836 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1101111-45.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST. DE SP, é apelada IVANICE SERAFIM PEREIRA. ACORDAM, em Conselho […]

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