Condomínio Geral – Renúncia de Condômino – Renúncia incondicional e imotivada – Aplicação da regra geral de extinção da propriedade imóvel por renúncia.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1025556-75.2017.8.26.0071 Registro: 2018.0000378225 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1025556-75.2017.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que são partes é apelante HENRIQUE CARANI COUBE, é apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA […]

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