Usucapião Familiar – Inaplicabilidade – Ausentes os requisitos previstos no art. 1.204-A do Código Civil, uma vez que a área é superior a 250m² e o requerente é proprietário de outro imóvel.

APELAÇÃO. RECONVENÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PARTILHA. USUCAPIÃO FAMILIAR. 1. Matrimônio realizado pela comunhão universal de bens determina que seja partilhado, por metade, de todos os bens dos cônjuges, presentes ou futuros, adquiridos antes ou depois do casamento, tornam-se comuns, constituindo um patrimônio único, tendo cada cônjuge […]

Usucapião Familiar – Inaplicabilidade – Ausentes os requisitos previstos no art. 1.204-A do Código Civil, uma vez que a área é superior a 250m² e o requerente é proprietário de outro imóvel. Read More »