Condomínio – Alienação de unidade condominial – Para que o condomínio edilício venda unidade condominial de que seja proprietário, necessária a unanimidade de votos dos condôminos presentes em assembleia geral convocada para este fim.

Apelação nº 1024765-14.2015.8.26.0577 Espécie: APELAÇÃO Número: 1024765-14.2015.8.26.0577 Comarca: SANTA BARBARA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1024765-14.2015.8.26.0577 Registro: 2017.0000990288 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1024765-14.2015.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que são partes é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO […]

Condomínio – Alienação de unidade condominial – Para que o condomínio edilício venda unidade condominial de que seja proprietário, necessária a unanimidade de votos dos condôminos presentes em assembleia geral convocada para este fim. Read More »