A indisponibilidade abarca tanto bens já de propriedade do devedor ao tempo que decretada, quanto bens que vierem a ser adquiridos durante a vigência da ordem

Apelação nº 0005929-10.2015.8.26.0286 Espécie: APELAÇÃO Número: 0005929-10.2015.8.26.0286 Comarca: ITU PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 0005929-10.2015.8.26.0286 Registro: 2017.0000929547 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0005929-10.2015.8.26.0286, da Comarca de Itu, em que são partes são apelantes RAPHAEL JOSÉ LEMOS RODRIGUES, JULIANA APARECIDA […]

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