Registro de Imóveis – Títulos judiciais não escapam à qualificação registral – Todavia, a qualificação limita-se a questões formais

Apelação nº 1006009-07.2016.8.26.0161 Espécie: APELAÇÃO Número: 1006009-07.2016.8.26.0161 Comarca: DIADEMA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1006009-07.2016.8.26.0161 Registro: 2017.0000625077 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1006009-07.2016.8.26.0161, da Comarca de Diadema, em que são partes é apelante MÁRCIO PASCHOAL GIUDICIO, é apelado OFICIAL […]

Registro de Imóveis – Títulos judiciais não escapam à qualificação registral – Todavia, a qualificação limita-se a questões formais Read More »